Nos termos do Ajuste SINIEF nº 016/2010, a partir de 1º de julho de 2011, tornou-se obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number, ou Numeração Global de Item Comercial).
No cadastro dos itens de estoque existe o campo EAN, que quando preenchido carrega a informação para o XML da nota. Este campo deve ser preenchido com código cadastrado junto ao EAN Brasil atual GS1 Brasil.
Executar o script em anexo pelo Atualizador2302.exe do SIGEWin.
Caso um novo produto venha a ser cadastrado e não possua um código EAN cadastrado junto a GS1 Brasil, este campo deve estar em branco. Para corrigi-lo, abra o SIGE e acesse o menu lateral : Estoque > duplo clique no item > aba : Venda > apague o valor definido no campo EAN.
A partir da versão 104.005 do SIGEWin o sistema não irá preencher automaticamente o código EAN de novos produtos.
#4 - Ao emitir um nota fiscal eletrônica a SEFAZ retorna a mensagem de rejeição "cEAN inválido". Imprimir
Modificado em: Qua, 7 Mai, 2014 na (o) 1:09 PM
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