Anteriormente o percentual sobre o frete que integrava a base de cálculo do IPI era definido manualmente pelo usuário. Agora, com a nova versão do SIGEWin, este será registrado automaticamente a partir do rateio do valor do frete. Cada item receberá o correspondente ao seu percentual do total dos produtos.

Veja como o sistema faz o cálculo dos rateios:

Tomando como exemplo uma nota com dois tipos de produtos, sendo o valor dos produtos A R$ 600,00 e o valor dos produtos B R$ 400,00, cujo frete é R$ 50,00, devemos ratear esses R$ 50,00 levando em consideração o valor total de cada produto, pois do frete uma quantia é referente ao produto A e a outra quantia é referente ao produto B. Para isso, o sistema calcula a porcentagem de cada tipo de produto no valor total. Sendo assim, temos que os produtos A representam 60% do valor total dos produtos, logo deverá arcar com 60% do total do frete, ou seja R$ 30,00.

O mesmo cálculo efetuado para o frete deverá ser realizado para o Valor de Seguro e Outras Despesas.

A base de cálculo do IPI será, a soma do valor dos produtos A mais seu frete correspondente(R$ 30,00) mais o valor do seguro e outras despesas (quando houver). E o valor do IPI será a porcentagem do IPI do produto que incide sobre a base de cálculo do IPI.

A base de cálculo do ICMS será, a soma do valor dos produtos A mais seu frete mais o valor do seguro e outras despesas (quando houver) mais o valor do IPI. Lembre-se que, o valor do IPI somente entrará no cálculo quando o IPI for incluso na base de cálculo.

O mesmo cálculo se faz para os produtos B e assim respectivamente para os demais eventuais produtos.